Hoje, o assunto será um tema bastante atual e relativamente pouco divulgado e debatido, visto que as questões costumam ser feitas para questões periféricas e sem a inserção técnica envolvida no assunto.
Trata-se do debate sobre a regulamentação do jogo no Brasil.
Em primeiro lugar, é importante estabelecer que existem várias áreas de debate, tais como loterias, apostas esportivas, jogos eletrônicos, cassinos, etc.
Para efeito de conceituação e delimitação, deve ser esclarecido que a lei trata a questão sob três incidências: jogos proibidos, tolerados e autorizados.
Nesse sentido, o debate deve colocar em primeiro lugar a discussão sobre a regulamentação em vigor. Por exemplo, embora existam vários projetos de lei e o debate tenha avançado no legislativo, atualmente, o jogo em cassinos é proibido no Brasil.
Por outro lado, as apostas na loteria são permitidas. As apostas esportivas possuem legislação que a retira da ilegalidade (Lei nº 14.183 / 2021), mas ainda carece de outra lei para a sua regulamentação.
Voltando rapidamente, o jogo pode ser considerado ilícito ou lícito, constantes, neste último, os tolerados e autorizados.
Os jogos autorizados são aqueles devidamente legalizados, como no caso das lotéricas e, portanto, são negócios jurídicos sujeitos a exequibilidade; ou seja, tanto a casa lotérica pode cobrar pelo bilhete comprado, quanto o jogador pode exigir o pagamento do prêmio se for um vencedor.
Outro exemplo é dado no que diz respeito às apostas em cavalos, devidamente regulamentadas pela Lei 7.291 / 1984, com a seguinte redação: “Art.6 - A corrida de cavalos, com exploração de apostas, é permitida no país”.
Por outro lado, os jogos tolerados são aqueles que não foram tipificados como ilegais, como no caso da Lei de Contravenções, mas, por não estarem devidamente regulamentados, o Direito Civil não os proíbe, mas não impõe o pagamento; ou seja, o eventual perdedor não está sujeito à cobrança forçada, visto que o pagamento é considerado uma mera obrigação legal.
Por fim, são proibidos aqueles expressamente proibidos, conforme previsto na Lei de Contravenções Criminais:
Atualmente, o Decreto-Lei 3688/41 estabelece:
Art. 50. Estabelecimento ou exploração de jogo de azar em local público ou acessível ao público, mediante pagamento de entrada ou sem ela:
Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal está considerando uma ADI que pode afastar a prática de infração penal, o que reforçaria a legalização de outros modelos de jogos.
Em todo o caso, entende-se que, se o jogo for disputado na internet, em site cujo servidor se encontra fora do país, não haveria cobertura territorial para eventual sanção, pois equivaleria a uma aposta em um cassino fora do Brasil.
Indo mais tecnicamente, devemos aprender com os colunistas da semana:
O Dr. Filipe Senna Goepfert, no texto “Jogos Eletrônicos e Tecnologias Imersivas: lições ao Poder Público de um Setor em Expansão”, dá o tom aos jogos eletrônicos, outro tema muito atual e explica os contornos jurídicos:
A cada dia, situações como as seguintes vêm se tornando cada vez mais notadas. Ao receber a fatura do cartão de crédito, um pai descobre que seu filho de seis anos gastou mais de R$32.000 em microtransações em um jogo para celular ou que seu filho adolescente é um "jogador hardcore" e consome várias horas por dia em jogos eletrônicos. São situações muito mais comuns do que se possa imaginar.
No que diz respeito às apostas esportivas, vale a pena aprender a lição do Dr. Sérgio Garcia Alves no texto Desatualização normativa das apostas esportivas no Brasil:
Em palavras mais simples e atualmente estampado no formato de patrocínio nos uniformes de quase todos os clubes de futebol brasileiros, no entorno dos campos e quadras, nos ringues do MMA, nos metros quadrados das carenagens dos carros de corrida, no marketing direcionado online, durante o intervalo do seu esporte favorito em canal aberto ou por assinatura, a Lei nº 13.759 / 2018 formalizou a criação de apostas esportivas em território nacional.
Por fim, sobre o tema mais polêmico desta notícia, o artigo “O Cassino no Brasil: Expectativa de dias melhores'', escrito pelo Dr. Ricardo de Paula Feijó:
Duas grandes questões estão em pauta neste momento crucial da história do jogo no Brasil: o jogo e os cassinos serão aprovados? Em caso afirmativo, como será autorizada a exploração de casinos?
Parece, portanto, que nem todo jogo é legal e nem toda aposta é ilegal. Além do mais, a discussão está muito em voga no país e convoca a todos, especialistas e população, ao debate. E parece que a lei não diz nada relacionada a jogos de cassinos online.
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